A decisão do ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) em proibir manifestações sobre política no festival Lollapalooza deixou ministros da corte eleitoral e do STF (Supremo Tribunal Federal) estarrecidos. Os magistrados se falaram ao longo deste domingo (28) em busca de uma solução para derrubar a determinação o mais rápido possível.
Integrantes de ambas as cortes conversaram e mandaram sinais a Araújo de que o cenário ideal seria ele revogar a própria decisão.
Ministro decidiu liminarmente no último sábado (26) que manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político estavam proibidas no festival Loollapalooza, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Na decisão, Araújo acatou parcialmente um pedido da campanha de Bolsonaro, realizado na manhã do mesmo dia após as manifestações políticas de Pabllo Vittar e da cantora internacional Marina. Desse modo, quem descumprisse a ordem iria ser lesado pelo valor mencionado.
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Nesta segunda-feira (28), o presidente da corte eleitoral, Edson Fachin, afirmou que levará o caso ao plenário assim que Araújo liberar o processo para julgamento e indicou ser contrário à decisão do colega. “O tribunal, por sua maioria, fixa a interpretação majoritária que, na matéria, tem sido de rechaço pleno e firme de qualquer forma de censura”, afirmou.
Ministros das cortes superiores acreditam que o teor da ordem pode ser interpretado como censura. Há o receio de que o TSE acabe deslegitimado nesse processo, o que deu início à articulação para reverter a liminar.
Em conversas reservadas, os magistrados criticaram a decisão de Araújo (TSE) e avaliaram que a ordem vai na contramão da jurisprudência atual, que exige pedido expresso de voto de pessoa relacionada à candidatura para caracterização da campanha antecipada.
Além disso, causou estranhamento o fato de o ministro ter usado menos de uma página para fundamentar uma decisão de tamanho impacto político.
Embora costume se dividir em outros temas, o Supremo e o TSE têm o histórico de andar unido na defesa de causas que envolvam a liberdade de expressão, como nesta situação, avalia a Folha de São Paulo.
Integrantes de STF e STJ avaliam que o plenário do TSE deve usar o caso para definir critérios claros que estabeleçam quando uma declaração caracteriza ou não campanha antecipada. O tribunal eleitoral é composto por três ministros do STF, dois do STJ e dois oriundos da advocacia.
Um ministro do Supremo diz em carácter reservado que sempre há manifestações de empresários e artistas a favor e contra outros pré-candidatos, mas que, para decidir se há configuração de ato ilegal de pré-campanha, pode ser necessário avaliar se a pessoa tem ou não ligação direta com os partidos. Esses limites terão de ser definidos pela corte, analisa esse magistrado.
A legislação eleitoral não permite o uso de outdoors —nem durante a campanha— desde 2006. E, desde 2015, o entendimento sobre propaganda eleitoral foi alterado, ficando caracterizada a propaganda antecipada quando há pedido explícito de voto em algum candidato.
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