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Chamamento Público para transporte coletivo em Santana do Paraíso ocorre nesta quarta (04)

Luís Gustavo lembra que as empresas interessadas têm que protocolar o envelope até às 13h59 desta quarta (04/08)
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A Prefeitura de Santana do Paraíso realiza nesta quarta-feira (04/08) Chamamento Público para prestação de serviços de transporte público coletivo complementar de passageiros por vans e micro-ônibus no Município de Santana do Paraíso, conforme permissivo contido na Lei nº 1024/2021, seguindo critérios específicos para o Serviço Público de Transporte Alternativo (SPTA) referentes a micro-ônibus e vans.

O Diretor de Licitações da Prefeitura, Luís Gustavo Andrade Duarte, informa que o Chamamento Público ocorrerá às 14h desta quarta, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura, localizada na rua Dona Amélia, 71, no Centro. “As empresas interessadas têm que protocolar o envelope até às 13h59 desta quarta no Departamento de Licitações”, afirma Luís Gustavo Duarte.

O Serviço Público de Transporte Alternativo (SPTA) contará com nove veículos, que serão responsáveis por atender a sete rotas: Rota 01: Ponciano – Águas Claras, Rota 02: Centro – Aeroporto, Rota 03: Industrial – Horto Paraíso, Rota 04: Jardim Vitória – Cidade Nova, Rota 05: Centro – Achado, Rota 06: Industrial – Achado e Rota 07: Centro – Parque Caravelas.

O edital relativo ao Chamamento Público está disponível no portal eletrônico da Prefeitura (www.santanadoparaiso.mg.gov.br), na seção Licitações, no link: <https://www.santanadoparaiso.mg.gov.br/detalhe-da-licitacao/info/chp-1-2021/40775>.

Os licitantes deverão apresentar os documentos em Envelope Identificado, com o mesmo CPF/CNPJ, relativos ao licitante que firmará contrato com o Município de Santana do Paraíso, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, ou mediante apresentação de originais para conferência.

Confira os documentos necessários: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; h) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho – CNDT; i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; j) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante; k) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. k.1) A licitante que estiver com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, se apresentar o plano de recuperação da empresa devidamente aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei nº 11.101/2005, poderá ser considerada habilitada, desde que demonstre e cumpra com todos os demais requisitos de habilitação exigidos neste edital. l) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ.

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