A cidade de Ipatinga decretou nesta segunda-feira (7) o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos abertos e fechados. O decreto N.º 9.994 entrou em vigor nesta segunda-feira (7). A nova decisão elimina a maioria das medidas preventivas adotadas na pandemia pelo último decreto N.º 9.862, de 16 de novembro de 2021.
Conforme a nova publicação, passa a ser facultativo o uso de máscaras em padarias, supermercados, escolas, academias, entre outros ambientes. Ambientes hospitalares e clínicas permanece a obrigatoriedade do uso da máscara e outras medidas de prevenção da covid-19. Também permanece obrigatório o afastamento das pessoas que estiverem com sintomas de covid-19. Veja a íntegra:
DECRETO N.º 9.994, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“Altera o Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º (…)
(…)
Parágrafo único. Pessoas com sintomas de covid-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 2021.