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Prefeitura de Ipatinga emite alerta sobre renovação do cartão de gratuidade de transporte coletivo

Após o encerramento do prazo, quem não estiver regularizado terá o cartão bloqueado. Foto: Divulgação PMI
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A Prefeitura de Ipatinga fez um novo alerta, nesta segunda-feira (7), a todos os usuários que utilizam o benefício de gratuidade no transporte coletivo, no município: os cartões com data de validade vencida devem ser renovados até o dia 4 de março. O governo municipal frisa mais uma vez que, após o encerramento deste prazo, quem não estiver regularizado terá o cartão bloqueado.

Os grupos que devem fazer a renovação do Cartão de Gratuidade Municipal são aqueles que fazem jus ao benefício de acordo com a Lei Municipal nº 2.125, sancionada em 2005: idosos na faixa etária de 60 a 65 anos de idade; deficientes físicos; pacientes portadores de câncer, em tratamento; portadores de imunodeficiência humana e adquirida.

Os critérios para esse público ter acesso ao benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal podem ser consultados no Decreto 9.812, de 27 de setembro de 2021.

Processo para regularização
Os beneficiários devem formalizar o pedido de renovação da carteira de gratuidade com o preenchimento de formulário que pode ser retirado em qualquer CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), no 5º andar da prefeitura. Há, ainda, a opção do endereço eletrônico www.ipatinga.mg.gov.br. Após preenchido, o formulário, anexado aos demais documentos exigidos, deve ser protocolado na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio-sede do Executivo.

Para protocolar presencialmente, o beneficiário deverá fazer agendamento prévio por meio do endereço eletrônico https://agendamento.ipatinga.mg.gov.br ou na CEAT, de segunda a sexta-feira, no horário de 12h às 17h. Aqueles que desejarem fazer o processo pela internet devem enviar toda a documentação para o e-mail processoadm.ipatinga@gmail.com.

Gratuidade para idosos acima de 65 anos
De acordo com o Estatuto do Idoso, a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 65 anos requer apenas a apresentação de um documento de identificação com foto, comprovando a idade

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