Search
Close this search box.

Testes rápidos da COVID-19 são inclusos na lista obrigatória dos planos de saúde

(Reprodução/ Getty Images)
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram

Nesta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou através de uma publicação no Diário Oficial da União, que os testes rápidos de COVID-19 estão inclusos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

“O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início”, informou em nota a ANS.

De acordo com a publicação, a ideia é que com a facilitação dos testes, os pacientes infectados serão identificados com maior agilidade, possibilitando o início do isolamento logo no início do contágio, fazendo com que diminua o avanço de novos casos da doença.

 

Sobre os testes de Antígeno

Os testes de antígenos são mais baratos do que os de PCR, e podem ser feitos em farmácias, com resultados prontos em 15 minutos.

Mas, de acordo com Alberto Chebabo, infectologista da rede de saúde integrada Dasa e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

“Um teste de antígeno negativo numa pessoa sintomática não afasta o diagnóstico. É melhor a pessoa repetir ou um PCR, para ter mais certeza, ou um teste de antígeno 24 horas depois”, afirma.

Porém sendo menos sensível que os testes de PCR, o teste rápido pode não ser 100% eficaz, sendo que em alguns casos podem ocorrer falsos negativos, o que faz com que o paciente após um exame negativado de antígenos também realize um teste PCR ou retorne a fazer o teste rápido após dois dias.

COMPARTILHE:

publicidade