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TSE diz que não distribui propaganda de candidatos para rádios e TVs

TSE diz que não distribui propaganda de candidatos para rádios e TVs
Imagem: Antonio Augusto / TSE
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Após aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) questionarem a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na distribuição de conteúdos de propaganda eleitoral para rádios e TVs no Brasil, e acusarem emissoras de reproduzir menos inserções do presidente, a Corte se manifestou nesta quarta-feira (26). O TSE lembrou que não tem qualquer atuação na distribuição dos conteúdos e que sua fiscalização está a cargo dos partidos políticos e coligações.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, diz a nota divulgada pelo tribunal.

A Corte afirma que os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras que recebe as mídias e gera o sinal dos programas eleitorais.

“O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país”, diz a Corte, que confirma que há uma equipe de servidores do tribunal auxiliando o grupo.

Em relação à fiscalização, a Corte Eleitoral destaca que o artigo 80 da Resolução 23,671/2021 determina a exibição e que, se houver descumprimento, cabe aos partidos e campanhas notificar o TSE para cobrar a intimação dos representantes das emissoras.

O assunto ganhou mais corpo nesta quarta-feira (26) após o servidor Alexandre Machado Gomes, que atuava junto ao pool de emissoras, ter sido exonerado. O TSE afirma que a mudança é de rotina. O técnico, porém, acusa perseguição política e prestou depoimento à Polícia Federal. Ele diz que deixou a função após alertar o comando da Corte sobre falhas na fiscalização.

Veja a íntegra da nota do TSE

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal.

Fiscalização é responsabilidade dos partidos e das coligações

De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior.

Em caso de a propaganda não ser transmitida pelas emissoras, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso, a qual, observados o contraditório e a ampla defesa, será decidida, com a aplicação das devidas sanções.

Contatos do pool

O material a ser distribuído pelo pool é de responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o endereço [email protected]. Já com relação às propagandas de rádio, os materiais devem ser enviados para o e-mail [email protected].

Nos dois casos, para fins de controle e acompanhamento, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas pelo e-mail [email protected].”

 

 

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Fonte: O Tempo

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