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Advogados entram com ação para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Advogados entram com ação para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Daniel Silveira e o presidente Jair Bolsonaro| Foto: Reprodução/Twitter
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Dois advogados entraram com uma ação popular na 22ª Vara Cível da Justiça Federal no Distrito Federal para tentar invalidar o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A peça assinada por Rodolfo Prado e André Luiz Figueira Cardoso tem pedido de urgência e visa sustar os efeitos do decreto.

Na ação, o autores argumentam que o decreto “encontra-se viciado pela ilegalidade patente, posto que viola os princípios da administração pública tais como moralidade administrativa e impessoalidade”.

“Por fim, tal norma expedida possui desvio de finalidade posto que a motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas”, detalha a peça.

Em entrevista a portal O Tempo, o advogado Rodolfo Prado, explica que o decreto não está em consonância com a Constituição. “Ele viola a moralidade, ele inclusive viola os fundamentos da Constituição, ele acaba sendo como uma revisão criminal, sendo usado assim como sucedâneo de recursos, e não cabe nesse momento utilizar, inclusive, até porque a sentença, o acórdão não foi publicado. O Daniel Silveira, até o presente momento, não teve o transito em julgado. Então, nós entramos com  essa ação, que visa derrubar (o decreto)”, explica.

Para Prado, o decreto foi feito “às pressas, ao que tudo indica”. Não tem nem número, então é uma coisa que nos assusta”, diz ele, completando: “Não tem uma grande comoção nacional e mostra ali um desvio de finalidade pois serve como recurso criminal.”

Na ação, os autores argumentam que, “se ações servem para barrar indicados ao cargo de ministro escolhidos pelo chefe do Executivo, tal remédio também serve para combater a imoralidade do decreto que concede graça a autor de ataques às instituições.

Eles argumentam ainda que não observa os padrões de conduta que a sociedade pode esperar de quem administra a coisa pública e que ele tenta deslegitimar decisões judiciais por não concordar. “A teratológica postura de amigos-inimigos do réu é flagrantemente violadora da moralidade administrativa e, assim, sua nulidade deve ser declarada, determinando-se de imediato a suspensão do ato por ser ilegal, imoral e violar o princípio da impessoalidade.”

A condenação de Daniel Silveira

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) e incitar a prática de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o exercício dos Poderes constitucionais (art. 359-L, parágrafo único do Código Penal). A decisão, por 10 votos a 1, ainda não transitou em julgado. A decisão também gera a inelegibilidade do parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ele não poderá disputar as eleições para o Senado pelo Rio de Janeiro.

 

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Fonte: O Tempo

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