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Interpol segura inclusão de bolsonaristas de lista de procurados de forma inédita

O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos durante ação da PF em Brasília - (Adriano Machado/27.mai.20/Reuters)
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A Interpol, em Lyon (França), não atendeu até agora os pedidos das autoridades brasileiras para incluir bolsonaristas investigados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sua lista de procurados.

A entidade, que reúne representantes de policias de cerca de 200 países, deixou de fora o caminhoneiro Marcos Gomes, o Zé Trovão, e ainda segura o pedido do STF para colocar o influenciador Allan dos Santos na difusão vermelha.

Em geral, a inclusão ocorre de maneira célere, o que não ocorreu dessa vez, de forma inédita.

Os dois são alvos de investigações cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.

O caminhoneiro teve um pedido de prisão expedido por Moraes por causa da participação na organização dos atos de 7 de Setembro, ficou foragido no México e não foi incluído pela Interpol até retornar ao Brasil e se entregar à Polícia Federal.

Allan dos Santos teve a prisão e extradição decretada em 5 de outubro no inquérito que apura a existência de uma milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

Desde então o Brasil acionou os Estados Unidos, onde o influenciador mora, por meio do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional), e enviou o pedido à Interpol para inclusão na difusão vermelha.

Como a Polícia Federal representa o Brasil na Interpol, é por meio dela que os pedidos com base em decisões judiciais chegam à Interpol. No caso de Allan dos Santos, a decisão de Moraes foi enviada há mais de três semanas.

Segundo a normativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a difusão vermelha deve ser acessada em casos de “ordem de prisão por decisão judicial criminal definitiva, de sentença de pronúncia ou de qualquer caso de prisão preventiva em processo crime”.

Em tese, segundo especialistas ouvidos pela Folha, após receber os pedidos embasados nas decisões do STF, a Interpol deveria incluir os nomes automaticamente, como é o padrão, para acionar a rede de países integrantes e efetuar a prisão ordenada.

A entidade, entretanto, segundo relato de investigadores, tem feito uma análise jurídica dos casos para evitar ações contra supostos perseguidos políticos.

Não houve uma resposta definitiva até o momento. Segundo informações de bastidores, os documentos ainda estão sendo verificados.

A mudança de postura tem chamado a atenção de policiais no Brasil, que relatam nunca ter visto algo semelhante.

Especialistas ouvidos disseram não ser comum o não cumprimento dos pedidos pela Interpol e não souberam informar outros casos como esses.

Segundo eles, a não inclusão pode ocorrer, por exemplo, em casos em que a autoridade que solicita não é competente, quando o país solicitante passa por convulsão social ou em situações excepcionais.

Em 2018, a entidade chegou a retirar o nome do advogado Rodrigo Tacla Duran da difusão vermelha.

Ele havia sido incluído a pedido do então juiz Sergio Moro, mas recorreu alegando imparcialidade do julgador uma vez que havia citado seu nome em entrevista.

A decisão da Interpol se baseou, entre outros argumentos, no artigo 2º do seu regulamento interno.

Esse trecho do normativo diz que a Interpol deve “garantir e promover a maior assistência mútua possível entre todas as autoridades policiais dentro dos limites das leis existentes em diferentes países e respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Fonte: Folha de São Paulo

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