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PL do Deputado Celinho vira lei

Celinho Sintrocel (deputado estadual PCdoB/MG), Duarte Bechir (deputado estadual PSD/MG), Roberto Andrade (deputado estadual Avante/MG)
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (04/09,) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

A nova lei é originária do Projeto de Lei  328/19, do deputado Celinho Sintrocel,  aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 17/8. O PL apresentado pelo deputado Celinho incluiu substitutivo da Comissão de Justiça e uma emenda da Comissão de Saúde, consolidando desta forma uma Lei Geral de Atendimento Prioritário no Estado.

A lei regulamenta que nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa: com idade igual ou superior a 60 anos; aposentada por invalidez ou por tempo de serviço; com deficiência ou com mobilidade  reduzida; gestante e lactante; que esteja acompanhada por criança de colo; que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, que estende-se ao acompanhante. Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.  No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado (4).

Com informações do site da ALMG.

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