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Bolsonaro diz que vetará todo o Fundão se não puder cortar “excessos”

(Igo Estrela/Metrópoles)
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Presidente voltou a falar que pode incorrer em crime de responsabilidade e defendeu valor menor para o montante eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, nesta terça-feira (17/8), que, se não puder cortar o que considera excessos no Fundo Eleitoral, vetará todo o aumento feito pelo Congresso Nacional. O valor aprovado pelos parlamentares, de R$ 5,7 bilhões, é voltado ao financiamento de campanhas e não pode ser reduzido pelo presidente por meio de um veto parcial.

O chefe do Executivo vem defendendo um corte no valor, mas agora admite que pode ser necessário aplicar um veto total ao artigo que trata do Fundão.

“A ordem que eu dei foi a seguinte: vetar tudo que extrapolar aquilo previsto na lei de 2017. Mas vamos supor que não seja possível porque está em um artigo só, então vete tudo. Essa foi a decisão”, disse Bolsonaro em entrevista à Rádio Capital Notícia, de Cuiabá (MT).

Bolsonaro declarou que não quer “brigar com a Câmara nem com o Senado”, mas o valor aprovado é um “acinte”. No último pleito, de 2020, o valor do Fundão era de R$ 2 bilhões.

O aumento do Fundão está dentro no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Bolsonaro tem até a próxima sexta-feira (20/8) para sancionar ou vetar a LDO. O presidente pode aplicar vetos parciais, mas é impedido pela Constituição de fazer mudanças no conteúdo do texto.

“Nós temos que cumprir a lei. Eu não posso sancionar ou vetar qualquer coisa sem responsabilidade. Se eu sancionar o que não devo ou vetar o que não posso vetar também, estou em curso em crime de responsabilidade”, afirmou.

O Planalto estuda vetar os R$ 5,7 bilhões do Fundão previstos na LDO, lei que dá as bases para a elaboração do Orçamento, e costura um acordo com o Congresso para estipular um outro valor em patamar menor, em torno de R$ 4 bilhões.

Bolsonaro deve enviar ao Congresso até agosto a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que é a versão final do Orçamento do próximo ano. Nela, os parlamentares podem recompor o valor, em cifra menor. A LOA deve ser votada pelo Congresso até o fim de 2021.

Fundo Eleitoral

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas e é repassado aos partidos em anos eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa a cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, observando as seguintes regras:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

 Fonte: Metrópoles

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