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Colômbia se torna sexto país da América Latina a descriminalizar o aborto

(Reprodução/ Internet)
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Nesta segunda-feira (21), a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou o aborto até 24 semanas de gestação. Após mais de oito horas de debate, o Supremo Tribunal tomou a decisão histórica com uma maioria simples de 5 a 4.

Até então, o Código Penal da Colômbia considerava o aborto legal em três casos específicos: estupro ou incesto, malformação fetal que inviabilizasse sua vida, ou quando a continuação da gravidez constituisse um perigo à vida ou à saúde da mulher, atestado por um doutor.

Mas realizar um aborto fora desses três cenários era considerado um crime. Isso mudou: agora é possível abortar até 6 meses de gravidez. Após a 24ª semana de gestação, aplicam-se os três motivos específicos para realizar um aborto legal.

A Corte Constitucional concluiu assim o debate sobre as duas demandas que pediam a descriminalização da prática e colocavam em primeiro plano o direito ao aborto.

Uma dessas demandas foi apresentada pelo Movimento Causa Justa, formado por mais de 90 organizações, que promove a eliminação do crime de aborto do Código Penal colombiano.

Este movimento busca que “nenhuma mulher vá para a cadeia por decidir sobre seu corpo; e que os profissionais de saúde possam exercer sua profissão sem criminalização ou estigma”.

Segundo o Causa Justa, ao decidir a favor da eliminação do aborto como crime, a Corte alcançaria o reconhecimento da “liberdade e autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos e projetos de vida, características fundamentais da cidadania plena”.

A outra ação foi movida pelo advogado Mateo Sánchez em 2020, em meio a um contexto social no país em que se discutia a criminalização total do aborto —incluindo a eliminação dos três fundamentos— e projetos de lei no Congresso com o mesmo objetivo.

Com a decisão desta segunda, a Colômbia se torna o sexto país da América Latina a flexibilizar o acesso à interrupção da gravidez, se juntando a Argentina, Cuba, Guiana, México e Uruguai.

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