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Enem: Justiça veta isenção para quem faltou em 2020 por medo da Covid

(Fábio Vieira/Metrópoles)
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Só tem direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são bolsistas

A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu não acatar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) sobre a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2021 para quem faltou ao exame do ano passado por medo da Covid-19.

Pelas regras atuais, têm direito à isenção de taxa os candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas.

O Enem deste ano tem taxa de inscrição fixada em R$ 85. As inscrições estão abertas até 14 de julho, e podem ser feitas pela Página do Participante.

Na sentença, divulgada pelo portal G1, a juíza Petri Betto afirma que as medidas adotadas para permitir isenção de taxa aos casos de Covid-19 “não se afiguram desproporcionais”.

“O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos implicaria em notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021”, escreveu.

Entenda

O edital do Enem estipula que, para continuar sendo isento, o candidato precisava justificar a ausência dentro de critérios pré-estabelecidos. O medo de contaminação pela aglomeração devido à Covid-19 na época da realização do Enem 2020 não foi citado no edital.

O período para pedir isenção da taxa do Enem foi de 17 a 28 de maio. Já quem faltou a prova por medo da contaminação teve seu pedido de isenção negado.

Por este motivo, em 11 de junho a Defensoria Pública ingressou com ação pedindo que fossem aceitas as solicitações baseadas em autodeclaração, tanto de quem não queria se expor a aglomerações quanto de quem havia tido contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19.

A DPU argumenta que “a decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impediria o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação.”

 Fonte: Metrópoles

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