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Homem é agredido e preso depois de assediar mulher em supermercado de BH

Em 2018, foi sancionada lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão (Alexandra Munchen/Pixabay)
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Ele disse à PM que viu jovem com shorts jeans curtos e justo e que a elogiou dizendo que ela estava muito bonita

Um homem, de 59 anos, foi preso no início da tarde desse domingo (15), no bairro Esplanada, na região Leste de Belo Horizonte, suspeito de ter assediado uma mulher, de 22 anos, em um supermercado na mesma região. Ele foi agredido por pessoas que estavam no local e detido até a chegada da Polícia Militar.

Segundo a vítima relatou à corporação, ela observou que o homem a seguiu até o supermercado, mas não estranhou a ação, uma vez que o conhecia de vista. Dentro do estabelecimento, ela disse que o homem teria se aproximado dela, passado as mãos em suas nádegas e falado em seu ouvido: “Tá linda, hein?!”

Diante disso, a mãe da vítima, que estava na companhia da filha, reagiu à ação dele e pediu por ajuda. O homem, por sua vez, tentou correr do estabelecimento, mas foi agredido por pessoas que testemunharam o ocorrido, que o detiveram até a chegada da PM.

Funcionárias e outras mulheres confirmaram a versão e disseram também que o homem tem costume de assediá-las.

À PM, o homem relatou que viu a jovem com shorts jeans curtos e justo e que a elogiou dizendo que ela estava muito bonita, momento em que foi agredido. Disse ainda que um homem, que se disse pai da vítima, chegou momentos depois e falou para ele “nunca mais aparecer ali.”

O suspeito foi socorrido à UPA Leste, e a ocorrência foi encerrada na Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher.

A reportagem entrou em contato com o supermercado e aguarda retorno. A Polícia Civil também foi procurada.

 

Importunação sexual é crime

Em 2018, foi sancionada lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O texto sancionado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também tornou crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

Fonte: O Tempo

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