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Covid-19: Lei torna uso de máscara obrigatório em MG para comerciantes e pessoas que prestam atendimento ao público

Uma decreto publicado na edição deste sábado (18) do Diário Oficial de Minas Gerais determina que os funcionários de estabelecimentos comerciais e servidores que prestem atendimento ao público devem usar máscaras em MG.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), assinou a sanção da lei durante breve pronunciamento na tarde dessa sexta-feira (17).
De acordo com o governo do estado, a nova lei já está em vigor e deve durar enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a lei, a medida deve ser seguida em indústrias, comércios, bancos, estações de ônibus e metrô, rodoviárias e lotéricas.
Segundo o governo, a lei também é válida em órgãos e entidades da administração pública, nos sistemas penitenciário e socioeducativo e também nas instituições de longa permanência para idosos.
Também passa a ser obrigatória a disponibilização de recursos de higienização pessoal aos consumidores ou usuários do serviço. O descumprimento pode gerar, por exemplo, advertência, multa, interdição e cancelamento de alvará.
Em Belo Horizonte, o uso de máscaras para sair na rua é obrigatório para toda a população.
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