O dono de uma distribuidora de bebidas viralizou na internet após publicar uma foto da fachada do estabelecimento com o nome “Caixaça Econômica”. A ideia foi inspirada na instituição financeira brasileira Caixa Econômica Federal.
Ao G1, Adilson Ramos, proprietário da distribuidora, disse que a publicação chegou até o banco e que uma notificação foi enviada para que as referências à instituição fossem retiradas.
“A Caixa fez uma visita para a gente e pediu pra desvincular o ‘X’ dela, para tirar a ideia de Caixa Econômica. Nós mexemos na logo e substituímos o “X” pelo “CH”. Vai continuar se chamando Cachaça Econômica, mas nada que lembre a Caixa Econômica Federal”, explicou Adilson.
Segundo o G1, o banco confirmou para a reportagem que encaminhou notificação para a retirada das marcas de qualquer anúncio publicitário, ação promocional, fachada ou referência visual na internet.
A Caixa disse ainda que é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais e que a utilização indevida constitui crime contra a propriedade intelectual.
Desejo de viralizar
A distribuidora de bebidas fica em Cariacica, na região metropolitana de Vitória. A ideia do nome veio do empresário Adilson Ramos e de sua esposa, Francini Moreira, ambos de 28 anos. Em entrevista ao G1, ele conta que o nome foi escolhido com o objetivo de “repercutir localmente”, mas não esperava a proporção gerada pela internet.
“Eu tive a ideia do Caixa, associando ao logo da Caixa, e a minha esposa matou a charada falando Econômica!. Quando ela falou isso eu pensei: xeque-mate! A gente pensava num nome pra chamar a atenção da região, a gente não chegou a pensar que fosse correr o mundo como correu”, contou o empresário Adilson Ramos.
O que disse a Caixa Econômica
Leia a íntegra da nota da Caixa Econômica Federal.
“A CAIXA informa que já encaminhou notificação para a retirada imediata das marcas do banco de qualquer anúncio publicitário, ação promocional, fachada ou referência visual na internet.
A CAIXA é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais e de produtos e serviços, sob o amparo da Lei n° 9279/96, Art.129 e Art.130.
O banco esclarece que a utilização indevida de marcas constitui crime contra a propriedade intelectual, tipificado na referida lei ainda pelo art.189, inciso I, cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.”
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