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Atendente foi demitida por justa causa após tirar R$ 1,50 de caixa em Goiás

(Marcos Santos/USP Imagens)
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Justiça atendeu pedido de funcionária de mercado e anulou demissão por justa causa. Ela pretendia repor dinheiro ao fim do expediente

Uma operadora de caixa conseguiu, na Justiça do Trabalho, a determinação para anular a demissão dela por justa causa de um empório em Caldas Novas, a 170 quilômetros de Goiânia, após subtrair R$ 1,50 para comprar um lanche.

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou recurso da empresa e manteve decisão que considerou desproporcional a penalidade aplicada à funcionária.

A Justiça também ordenou o pagamento à trabalhadora de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. A funcionária, que preferiu não ter seu nome divulgado, afirmou que, devido à pandemia, a empresa passou a autorizar a compra de lanche no próprio estabelecimento.

Ela, então, segundo relatou à Justiça, comprou um lanche no caixa da colega ao lado, mas percebeu, em seguida, que havia faltado R$ 1,50. Por isso, pegou o valor do próprio caixa e passou ao caixa da colega.

 

“Valor ínfimo”

A decisão considerou que a empresa não observou a proporcionalidade apta a legitimar a dispensa por justa causa, pois a subtração desautorizada envolveu um “valor ínfimo” (R$1,50), resultando em prejuízo material mínimo ao empório.

Na sentença, o juiz ressaltou que não nega a possibilidade de dispensa por justa causa em razão da prática de um único ato, desde que, segundo ele, seja “grave o suficiente para tanto”, o que não ocorreu no caso da empregada.

“Apesar do mínimo prejuízo material à reclamada não ser fator determinante para a definição da inadequação da justa causa, não se deve desconsiderá-lo como elemento circunstancial significativamente relevante, especialmente quando comparada a repercussão econômica do ato praticado pela empregada (R$1,50) com aquela advinda da dispensa motivada (perda do direito a diversas verbas rescisórias)”, escreveu o magistrado.

Por fim, a Justiça também observou que não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar dirigida à autora durante todo o período contratual.

 Fonte: Metrópoles 

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