A União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização para um soldado do Exército que foi dispensado após ser revelado que ele era portador do vírus HIV. O episódio aconteceu em 2019 e o acórdão foi definido no mês passado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Além de ter sido dispensado, o homem ainda teve sua condição divulgada no boletim interno da corporação. As informações são do UOL.
Em março de 2019, o soldado tinha entrado para Artilharia Antiaérea. No mês seguinte, foi instaurada uma sindicância para apurar “irregularidade na sua incorporação, quando foi constatada sua condição de portador do vírus HIV, o que culminou na sua exclusão do serviço militar”.
Após ser expulso da corporação, o soldado entrou com uma ação de danos morais e um pedido para retornar às atividades no Exército, o que foi acatado pela Justiça em setembro de 2020. Mesmo com a confirmação da Justiça, a União entrou com um pedido de anulação da pena, afirmando que o soldado não fez jus à indenização por danos morais “pelo fato de ter sido divulgada a enfermidade do autor em rascunho de boletim interno, pois não há prova de prejuízos, dor, sofrimento, angústia decorrentes da narrativa exposta na inicial da ação”.
Mesmo com o pedido da União, Carlos Francisco, relator e desembargador do processo, fixou a quantia de R$ 15 mil de indenização para o soldado. Em voto, o desembargador revelou que “a análise do caso concreto deve ser feita buscando compreender a vivência dentro das organizações militares, sob a ótica das peculiaridades que cercam as atividades castrenses, regidas que são pela hierarquia e disciplina, sem perder de vista que a ninguém se pode albergar o direito de – a pretexto de observar tais postulados – ferir as garantias fundamentais”.