Search
Close this search box.

Novo decreto do Governo do RN libera eventos para 150 pessoas; CONFIRA

Eventos serão permitidos no estado. (Reprodução/A Gazeta)
WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Twitter
Telegram

Pelo calendário, eventos de massa poderão ser realizados com 100% da capacidade a partir de setembro, mas a liberação para público de 150 pessoas começa em 23 de julho

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira 23, um novo decreto flexibilizando medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e definindo um calendário para retomada do setor de eventos no estado. Pelo calendário, eventos de massa poderão ser realizados com 100% da capacidade a partir de setembro, mas a liberação para público menor começa em 23 de julho. LEIA AQUI O DECRETO COMPLETO.

“O número limite é de 20% da capacidade do estabelecimento, até 150 pessoas, seguindo de 15 em 15 dias por transições, se o contexto epidemiológico permitir”, afirmou o secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, em entrevista ao Bom Dia RN, da InterTV Cabugi.

No decreto, o Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles. Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de diversões, terão cinco fases para a retomada, entre 25 de junho e 20 de agosto, com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos locais.

Já para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco fases começam em 23 de julho e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público.

A retomada e o funcionamento dos setores, porém, dependerá da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades, que leva em consideração o panorama da epidemia e a capacidade de resposta do Estado. Os parâmetros são definidos em Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro; Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro; Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela; Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja; Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.

Essa classificação do indicador composto é semanalmente divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), para fins de adoção das medidas estabelecidas no decreto. Para a retomada dos eventos de massa, só haverá a liberação para os municípios com os indicadores verde claro e verde escuro, enquanto para os demais está liberado até para o nível amarelo.

Além dessa condicionante, todos os eventos, se realizados com público inferior a 450 pessoas, deverão ser comunicados previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Caso o público seja previsto entre 450 e 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia após requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público superior a 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia da Sesap.

 

Veja cronograma:

  • Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins: 

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local. 

 

  • Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;

I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Fonte: Agora RN

COMPARTILHE:

publicidade