O caso analisado foi a condenação de uma mulher que fez empréstimo de 15 mil euros com o ex-cunhado e pagou com a relação sexual
A Suprema Corte Espanhola validou o pedido de uma mulher que teria pagado uma dívida que tinha com seu ex-cunhado com sexo oral. O valor da dívida era de $15 mil euros, cerca de R$96,3 mil, e a Justiça já tinha autorizado o “pagamento” com sexo oral — desde que a relação fosse consensual.
Posteriormente, contudo, a mulher resolveu entrar na justiça novamente, já que quando ela decidiu parar de realizar o ato com o ex-cunhado, ele pediu que o resto da dívida fosse paga em dinheiro.
A decisão foi contra a condenação da mulher e, de acordo com o Tribunal, a relação foi livre entre os dois e parou quando deixou de haver consentimento. O ex-cunhado negou que os favores sexuais tenham sido acordados com antecedência.
A ministra da igualdade, Irene Montero, foi contra a decisão e disse que o caso é um abuso. “Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para dar o dinheiro, ele a obriga a praticar sexo oral. Quando não aguenta mais, ele ameaça com processos contra ela e sua filha”, disse a ministra.
A Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.
O caso ocorreu em 2019, mas foi abordado pela imprensa local apenas no início deste ano (3/1).