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Deputada Federal Alê Silva: “Shopping fechado é culpa da prefeitura”; entenda

Fechado desde o dia 11 de maio após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Shopping Vale do Aço sofre os efeitos da crise econômica decorrente às medidas de restrição, cujo objetivo é o combate contra a pandemia do novo coronavírus. De lá pra cá, diversas lojas já anunciaram o encerramento de suas atividades em Ipatinga.
Em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Ipatinga no último sábado (27), o Secretário Breno Brandão, explicou que a decisão de fechamento do Shopping não é da administração municipal e sim da Justiça de Minas Gerais que não permitiu a reabertura.
A administração do município chegou a publicar no dia 28 de abril o Decreto Municipal 9.312/2020, autorizando o estabelecimento a retornar suas atividades obedecendo às normas de segurança e restrições contra a propagação do coronavírus. O Ministério Público discordou da decisão da reabertura, foi à Justiça por meio da interposição de uma Ação Civil Pública e, no dia 8 de maio, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, acatou um pedido de liminar e suspendeu parcialmente os efeitos do Decreto 9.312/2020 do dia 28 de abril, interrompendo as atividades no shopping, com algumas exceções. Da mesma forma, suspendeu o funcionamento dos bares e restaurantes, que estava igualmente permitido, restringindo a atendimento via sistema de entrega (delivery).
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Autonomia para a Prefeitura
De acordo com documento divulgado pela deputada federal Alê Silva, a matéria pode ser levada em Segunda Instância, devolvendo “a autonomia do Município de Ipatinga para tomar as medidas a fim de flexibilizar a abertura do Shopping, bares e restaurantes e outros segmentos”, garante.
O texto, de autoria do desembargador Wilson Benevides, sustenta que “não se descura da autonomia municipal para editar suas normas de acordo com as peculiaridades locais, porém esta se mostra suplementar à competência estadual e federal, não podendo ser realizada de forma completamente dissonante dos demais entes federativos, ainda mais em casos de calamidade pública”.
O documento revela ainda que a flexibilização do Shopping Vale do Aço depende números apresentados pela prefeitura da cidade que viabilizem a reabertura. No entanto, o Executivo não teria levado a matéria ao campo de uma discussão judicial.
“O Município não cuidou de trazer informações técnicas específicas que embasassem a flexibilização das medidas de isolamento e que, portanto, demonstrassem uma possível distinção de sua situação concreta daquela enfrentada pelo Estado, uma vez que não há dados que demonstrem a eficiência das medidas restritivas a serem adotadas, a fim de fundamentar seguramente a modificação no que até então foi realizado pelo Município e pelo Estado”.