Câmara derruba projeto de lei que autorizaria uso da taxa de iluminação para pagamento de servidores

Matéria é inconstitucional e não teve parecer de ilegalidade aprovado 

 

Os vereadores acataram o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Assessoria Técnica da Casa, ao projeto de lei 195/11. Com manutenção do parecer, o projeto de lei, de autoria do Executivo, cai automaticamente, por não possuir legalidade para ser levado a mérito.

 

O projeto de lei alteraria a lei 1.960, de 29 de dezembro de 2002, que por sua vez foi alterada por outra lei 2.261, de 1° de novembro de 2007, que instituiu no município de Ipatinga a contribuição para custeio de iluminação pública.

 

O que o Executivo intencionava era usar o recurso, na ordem de R$ 9 milhões, para pagamento de pessoal. Em ofício encaminhado pelo chefe do Executivo, ele reitera que a “proposição visa assegurar, caso necessário, a uma fonte de reserva de renda, que contribuirá no cumprimento legal e sagrado relacionado ao salário dos servidores”.

 

Em uso da Tribuna, o presidente do Legislativo, vereador Nardyello Rocha (PSB) enfatizou que “espero sinceramente que o salário dos servidores públicos municipais não esteja em risco de não ser pago, porque a Câmara não medirá esforços para que seja, mas também não podemos autorizar a retirada de um recurso casado, que deve ser aplicado exclusivamente na manutenção de redes, e melhoria de sistema elétrico em geral”.

 

É que a taxa de custeio de iluminação pública, que é paga pelo munícipe, via conta de energia elétrica. O calculo para este pagamento varia de acordo com o valor da conta de luz. Quem consome mais, paga mais à Companhia Energética, que repassa os valores da Cosip aos cofres públicos municipais. 

 

Pelo projeto, que foi rejeitado já em seu parecer, o parágrafo primeiro, que determina que “os recursos da COSIP serão utilizados para a manutenção dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos”.

 

Com a mudança proposta à lei passaria a vigorar coma seguinte redação: “A Cosip poderá ser utilizada para custeio da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga”.

 

Os vereadores Agnaldo Bicalho (PT) e Roberto Carlos (PV), também se manifestaram em relação ao tema. Preocupados com a folha de pagamento, relembraram que, já há decisão no país, em súmulas de prefeitos que utilizaram este recurso para outros fins e foram punidos pelos Tribunais de Contas.

 

“O prefeito pode até utilizar este recurso, mas não com a autorização da Câmara, porque instâncias superiores já julgaram a prática ilegal e não vamos compactuar com este erro”, disse Nardyello.

 

Mais: Após esse pedido, a grande preocupação dos vereadores é a situação de folha de pagamento dos servidores públicos municipais. “Se o governo está pedindo para utilizar recurso não permitido por lei, para pagar salário, como estará a situação da folha de pagamento da prefeitura?”, indagou Agnaldo.

 

Assessoria de Comunicação Social – Câmara Municipal de Ipatinga

 

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