Os pedidos de isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 2012, já podem ser feitos. O benefício está previsto no Código Tributário Municipal e deve ser solicitado em requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão. As informações são da Secretaria de Finanças da Prefeitura de Coronel Fabriciano.
O benefício da isenção parcial (50%) é válido para todos os aposentados e pensionistas residentes em imóveis de sua propriedade. A isenção total é para imóvel de até 70m² de área construída, pertencente ao contribuinte de renda familiar igual ou inferior a 650 UPFCF (Unidade Padrão Fiscal de Coronel Fabriciano), o que equivale a R$ 995,00. Para isenção parcial é necessário apresentar cópias do CPF e identidade; documento do imóvel; comprovante de aposentadoria e guia de IPTU.
Para fazer os pedidos de isenção total é preciso levar as cópias dos seguintes documentos: carteira de trabalho de todos os moradores da casa (cópias da página com foto, nome, último contrato de trabalho e próxima página em branco); contracheque ou comprovante de rendimentos (se autônomo); certidão de casamento ou óbito (se viúvo); certidão de nascimento dos filhos sem carteira de trabalho; contas de água, luz e telefone; título de eleitor, identidade e CPF; comprovação de declaração de rendimentos (Imposto de Renda); escritura ou contrato de compra e venda e guia de IPTU.
Serviço
Os pedidos podem ser feitos até o dia 20 de dezembro, na Central de Atendimentos do Setor de Arrecadação, localizado na Praça Louis Ensch, nº 64, das 12 às 17h30. Outras informações pelo telefone 3846-7030.
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